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  • Foto do escritorPersch & do Carmo

Pedestres e ciclistas: cuidado com a multa

Atualizado: 18 de abr. de 2018

Olá, amigos! #VocêSabia que a partir de abril os órgãos de fiscalização de trânsito poderão aplicar multas para o ciclista e pedestre que desrespeitarem o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), como por exemplo, ficar no meio da rua ou andar fora da faixa (pedestre) ou andar na calçada, de forma agressiva ou pedalar sem as mãos (ciclista)?


Isso mesmo! O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), através da Resolução 706, de 25 de outubro de 2017, regulamentou o tema, que é previsto no CTB nos artigos 254 e 255 e estipulou que a autoridade de trânsito deverá preencher o "auto de infração", onde constará a multa no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do pedestre/ciclista.


Os valores das multas são de: pedestre R$ 44,19 (quarenta e quatro reais e dezenove centavos) e ciclista R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos) para os ciclistas.


As infrações, previstas nos arts. 254 e 255, que podem gerar essas multas, estão disponíveis no site do Planalto, assim como todo o Código de Trânsito Brasileiro. Site: http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm


Caso seja autuado por conta dessas penalidades, há a possibilidade de recorrer! Procure um advogado especialista!




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